Sefaz não tem poder de vetar ou determinar recursos de impostos para os municípios 6j4k1n
Informações sobre arrecadação são públicas e rees são feitos de acordo com a Constituição Federal
Uma ferramenta útil para as istrações públicas pode ser ada, a qualquer momento, pelos prefeitos e secretários do interior do estado. Trata-se do demonstrativo de distribuição da arrecadação estadual de impostos.
A Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza, mensalmente, em sua página na internet, no endereço www.sefaznet.ac.gov.br, esse documento que contém os números dos recursos, sejam aqueles arrecadados, sejam os transferidos aos municípios, sempre relativos ao mês anterior à publicação.
A medida é estabelecida pela Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre os critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos, de competência dos estados e de transferências recebidas do governo federal.
Para demonstrar a proporcionalidade da arrecadação aos valores reados aos municípios, a diretora da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda, Wanessa Brandão Silva, cita como exemplo os meses de dezembro e de janeiro.
Tradicionalmente, no mês de dezembro, a movimentação financeira é maior por causa do pagamento do 13º salário e do aumento do movimento no comércio em razão do período festivo, entre outros fatores.
“Janeiro é um mês mais calmo, economicamente e uma comparativo entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019 mostra que os números foram positivos, ou seja, os valores reados às prefeituras foram maiores este ano. Mas é inviável comparar dezembro com janeiro”, explica a diretora.
De acordo com Wanessa Silva, os valores dos rees aos municípios são determinados pela Constituição Federal e são diretamente proporcionais às arrecadações federal e dos estados.
“O ree é feito constitucionalmente. A Sefaz não tem o poder de barrar a transferência ou determinar qual parcela vai para quem. Ou seja, o recolhimento do tributo cai na conta do banco que rea automaticamente a porcentagem devida aos municípios”, esclarece Wanessa Silva.
A tabela é divida por municípios e inclui os valores reados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).